Resolução 604
RESOLUÇÃO No 604/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação de Dulce Elena Coelho Barros. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.694/99; considerando o disposto no parágrafo único do art. 1o da Resolução no 410/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Dulce Elena Coelho Barros, de remoção da Universidade Estadual de Ponta Grossa para o Departamento de Letras da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |